DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO 2011-2020.
Presidente - SIMMEAL
Notícias
Contran regulariza a profissão de motofretista e altera prazo para fiscalização.
Da Assessoria, Com Adaptações
São Paulo (SP), 05/08/2011 – Em nota oficial, a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informa que a fiscalização aos motoboys que trabalham com frente e que utilizam motocicletas para fazer o transporte de mercadorias será apenas a partir de agosto de 2012. Confira a nota na íntegra:
"O DENATRAN esclarece que dia 04 de agosto de 2011, entra em vigor a Resolução CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.504 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor Resolução CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Fonte: Denatran
ASSINATURA DE CONVÊNIO
Nesta segunda-feira 31/04/11, em reunião com a direção do Alerta Médico, firmaram convênio de atendimento médico para os associados do SIMEAL e FMC-AL. Na ocasião o Presidente do SIMEAL Edi, sugeriu um desconto diferenciado para os sócios nos atendimentos e nas outras modalidades ofertadas pelo Plano de saúde.
PRESIDENTE DO SIMEAL PARTICIPA DE REUNIÃO COM CGTB
Presidente da CGTB em Alagoas Sergio Cabral
O Presidente do SIMEAL Edy Wilson, esteve presente hoje 04 de novembro de 2010, no auditório do SINTSEP, em reunião com a CGTB regional Alagoas.
Na pauta, discussão sobre as ações da CGTB em Alagoas em apoio aos Sindicatos Filiados e o fortalecimento da Central em Alagoas.
Estiveram presentes na reunião o Presidente da CGTB em Alagoas Sergio Cabral, o Presidente do SIMEAL Edy Wilson Sampaio, o Presidente do SINTTROCAM, João Sampaio, um Representante do SINTSEP Jogelson Domarques, o Presidente do SINDAS Salviano, o Presidente do SINSAMU-AL Ely Santos, Advogada do SINTSEP, entre outros representantes de Sindicatos, Associações no estado de Alagoas.
Uma outra reunião está marcada para próxima quinta feira 11 de Novembro de 2010, no mesmo local, auditório do SINTSEP que está localizado na rua Comendador Palmeira no bairro Farol.
Todas essas reuniões são pautadas em defesa dos interesses do trabalhador, onde os Sindicatos juntos as centrais, planejam de modo organizado, os trabalhos a ser desencadeado por cada um dos Sindicatos juntos aos seus afiliados.
SIMEAL
CETRAN DECIDE PELA INVALIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELA SMTT
Na prática, o Cetran acata orientação da Advocacia Geral da União, baseada na Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II que determina que o agente de trânsito tem que pertencer ao órgão.