DIA DO MOTOCICLISTA

 

DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO 2011-2020.
 
O Comitê de Acidentes no Trânsito, irá realizar várias ações de Preservação da Vida e Educação no Trânsito em parceria com os seguintes órgãos:
SMTT, DETRAN, DER, BOMBEIRO, SAMU, SERVIÇO SOCIAL DPVAT, SECRETARIA DE SAÚDE NO TRANSITO, HGE, EDUTRAN, SIMMEAL, FMC-AL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, HEMOAL e GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS.

 
Agenda de Eventos:
 
Dia 01 de Setembro (Oficina em Arapiraca) 02 horários

 
Dia 20 de Setembro (Oficina em Maceió)    02 horários

 
Dia 21 de Setembro  (Caminhad pela paz no trânsito no bairro do Jacintinho) 15 hs

 
Dia 22 de Setembro  (Dia mundial sem carros)  02 horários

 
Dia 24 de Setembro  (Moto Ata pela paz no trânsito por toda orla de Maceió) 15 hs
 
Dia 22 de novembro ( Dia internacional em memória as vítimas de acidentes de trânsito) a confirmar 
 
 
Ed Sampaio

Presidente - SIMMEAL

 Notícias

 

Contran regulariza a profissão de motofretista e altera prazo para fiscalização.

Da Assessoria, Com Adaptações

São Paulo (SP), 05/08/2011 – Em nota oficial, a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) informa que a fiscalização aos motoboys que trabalham com frente e que utilizam motocicletas para fazer o transporte de mercadorias será apenas a partir de agosto de 2012. Confira a nota na íntegra:

"O DENATRAN esclarece que dia 04 de agosto de 2011, entra em vigor a Resolução CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.504 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.

O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.

Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.

Com a entrada em vigor Resolução CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

Fonte: Denatran

ASSINATURA DE CONVÊNIO

Nesta segunda-feira 31/04/11, em reunião com a direção do Alerta Médico, firmaram convênio de atendimento médico para os associados do SIMEAL e FMC-AL. Na ocasião o Presidente do SIMEAL Edi, sugeriu um desconto diferenciado para os sócios nos atendimentos e nas outras modalidades ofertadas pelo Plano de saúde.

PRESIDENTE DO SIMEAL PARTICIPA DE REUNIÃO COM CGTB

Presidente da CGTB em Alagoas Sergio Cabral
O Presidente do SIMEAL Edy Wilson, esteve presente hoje 04 de novembro de 2010, no auditório do SINTSEP, em reunião com a CGTB regional Alagoas.

Na pauta, discussão sobre as ações da CGTB em Alagoas em apoio aos Sindicatos Filiados e o fortalecimento da Central em Alagoas.

Estiveram presentes na reunião o Presidente da CGTB em Alagoas Sergio Cabral, o Presidente do SIMEAL Edy Wilson Sampaio, o Presidente do SINTTROCAM, João Sampaio, um Representante do SINTSEP Jogelson Domarques, o Presidente do SINDAS Salviano, o Presidente do SINSAMU-AL Ely Santos, Advogada do SINTSEP, entre outros representantes de Sindicatos, Associações no estado de Alagoas.

Uma outra reunião está marcada para próxima quinta feira 11 de Novembro de 2010, no mesmo local, auditório do SINTSEP que está localizado na rua Comendador Palmeira no bairro Farol.

Todas essas reuniões são pautadas em defesa dos interesses do trabalhador, onde os Sindicatos juntos as centrais, planejam de modo organizado, os trabalhos a ser desencadeado por cada um dos Sindicatos juntos aos seus afiliados.

SIMEAL

CETRAN DECIDE PELA INVALIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELA SMTT

Na prática, o Cetran acata orientação da Advocacia Geral da União, baseada na Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II que determina que o agente de trânsito tem que pertencer ao órgão.


 

09h11, 08 de Outubro de 2010 Cláudia Galvão
Alagoas24Horas/Arquivo
Multas aplicadas por guardas de trânsito não têm validade
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) decidiu - em reunião realizada nesta quinta-feira, 7 - pela invalidação das multas aplicadas por guardas municipais que estariam trabalhando como agentes da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT). Na prática, o Cetran acata orientação da Advocacia Geral da União, baseada na Constituição Federal, artigo 37, incisos I e II que determina que o agente de trânsito tem que pertencer ao órgão.
 
De acordo com o presidente do Cetran, José Sangreman Lessa, as multas aplicadas por guardas municipais cujo recurso foi indeferido pela SMTT e que chegam ao Cetran estão sendo invalidadas. “Estamos seguindo a orientação. Para que as multas fossem válidas seria necessário a realização de concurso para contratação de agentes ou a elaboração de um convênio entre a SMTT e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran)”, explicou.
 
A questão é polêmica e deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em várias unidades da federação a aplicação de multas de trânsito está restrita à Polícia Militar ou a empresas públicas que firmaram convênio com o Estado para este fim. Na maioria das decisões judiciais, fica clara a ilegalidade na aplicação de multas por guardas municipais que atuem como agentes de trânsito. Há, inclusive, uma resolução do Ministério das Cidades nesse sentido.
 
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também enviou comunicação aos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país orientando sobre a nulidade das multas. Com a decisão do Centran, caberá aos motoristas multados recorrer, em caso de indeferimento da SMTT, a absolvição junto ao Cetran (2ª Instância).
 
A reportagem do Alagoas24horas entrou em contato com a assessoria de comunicação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para saber quais medidas serão adotadas pelo órgão, mas até o momento não obteve resposta.

 
Acesse a reportagem noportal de origem no endereço abaixo:
  COLETE APROVADO PELO DENATRAN E INMETRO

 

O Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretistas do Estado de Alagoas, representado pelo seu Presidente Ed Wilson Sampaio em Visita a Sede da FENAMOTO - Federação dos Mototaxitas e Motofretistas do Brasil, firmou uma Parceria para Aquisição de Coletes realmente Autorizado pelo DENATRAN, que atende a todos os requisitos previsto na Lei 12.009 e que ainda não foi implantado em nosso Estado de Alagoas, mais agora o SIMMEAL junto com os Órgãos Fiscalizadores do Transito nos Municípios faram a implantação e Fiscalização do Equipamento, tendo em vista que o uso inadequado do vestimento fora do padrão pode causar acidentes e uma duvida sobre a profissão do Mesmo, já que o padrões para Mototaxista e Motofretista são diferentes.

 

 
 
Ed Wilson Pres. do SIMMEAL e Robson Pres. da FENAMOTO

 

Finaciamento Para Moto-Frete e Motoboy.

 
FAT Moto-frete e Moto Boys.


Finalidade
Financiar aquisição de motoneta ou motocicleta a serem utilizadas como instrumento para realização de trabalhos de transporte de mercadorias e documentos.
Público-alvo
Pessoas físicas autorizadas/certificadas pelo poder público para desenvolver atividades de transporte remunerado de mercadorias e documentos por meio de motonetas ou motocicletas, sendo: a) trabalhadores autônomos, assim inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; ou b) trabalhadores com vínculo empregatício com código CBO nº 5191-10 MOTOCICLISTA NO TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VALORES.
Limite Financiável
Até 100% do valor do bem, observado o teto financiável da linha de crédito.
Teto Financiável
Até R$ 8,5 mil (oito mil e quinhentos reais).
Taxa de Juros

Taxa de juros de longo prazo – TJLP, acrescida de spread bancário de:
a) para financiamentos de até 24 meses: taxa efetiva de até 6,0% ao ano;
b) financiamentos de até 36 meses: taxa efetiva de até 12,0% ao ano;
c) financiamentos de até 48 meses: taxa efetiva de até 18,0% ao ano.

Prazos
Até 48 meses, incluído a possibilidade da concessão de até 06 meses de carência.

 
Observações
Somente poderá ser financiado com recursos do FAT, uma motoneta ou motocicleta a cada 48 meses para uma mesma pessoa física (CPF).

Para maiores informações procure o SIMMEAL.

Resolução 356 entra em vigor


01/07/2011 -Dia 02 de agosto entra em vigor a Resolução 356 do Contran. Que regulamenta o Art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) revogando a já conhecida Resolução 219.

O que muda? Na prática, precisamos esperar para ver o que de fato vai acontecer, mas, pela Lei, o que muda? Na prática, precisamos esperar para ver o que de fato vai acontecer, mas, pela Lei, os motociclistas que atuam em atividade remunerada com motocicleta (entrega e retirada) deverão se enquadrar:

A motocicleta:
1) A motocicleta utilizada em atividade de transporte remunerado, quando autorizada pelo poder concedente (município) para o transporte de carga (motofrete) deverá ser registrada pelo órgão executivo de trânsito do estado (Detran) atendendo ao disposto do Art. 135 do CTB e legislação complementar;

2) Para efeito de registro, a motocicleta deverá ter: Dispositivo de proteção de pernas e motor (mata-cachorro), fixado a sua estrutura conforme especificação do fabricante do veículo no tocante à instalação, e também dispositivo aparador de linha (antena anti cerol) afixado no guidon, e ainda, dispositivo de fixação do baú permanente ou removível, DEVENDO, EM QUALQUER HIPOTESE SER ALTERADO O REGISTRO DA MOTOCICLETA PARA CATEGORIA CARGA (NO CASO DO MOTOFRETE) VEDADO O USO DO VEÍCULO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIRO.

3) A motocicleta deverá passar por inspeção semestral.

O motociclista deverá:
1) Ter no mínimo, 21 nos de idade;
2) Ser habilitado na categoria “A” por pelo menos 2 anos;
3) Ser aprovado no curso especializado de (motofrete), aprovado pelo Denatran;
4) Usar colete com elementos retrorrefletivos;
5) Atender os requisitos do Art. 329 do CTB: Apresentar previamente a Certidão Negativa de registro de certidão criminal relativamente os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto aos órgãos de concessão ou autorização;
6) Usar capacete motociclístico com adesivo retrorrefletivo específico para a categoria;

Para a obtenção das autorizações (Motofrete e Condumoto) é preciso atender as exigências do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

O descumprimento desta Resolução será enquadrada como infração do Art. 230 Incisos V, IX, X e XII, Art. 231 Incisos IV, V, VIII e X e Art. 244. Incisos I, II, VIII e IX.

Fique atento!

 
 
 

Fonte:



 

ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas

otociclistas que atuam em atividade remunerada com motocicleta (entrega e retirada) deverão se enquadrar:

A motocicleta:
1) A motocicleta utilizada em atividade de transporte remunerado, quando autorizada pelo poder concedente (município) para o transporte de carga (motofrete) deverá ser registrada pelo órgão executivo de trânsito do estado (Detran) atendendo ao disposto do Art. 135 do CTB e legislação complementar;

2) Para efeito de registro, a motocicleta deverá ter: Dispositivo de proteção de pernas e motor (mata-cachorro), fixado a sua estrutura conforme especificação do fabricante do veículo no tocante à instalação, e também dispositivo aparador de linha (antena anti cerol) afixado no guidon, e ainda, dispositivo de fixação do baú permanente ou removível, DEVENDO, EM QUALQUER HIPOTESE SER ALTERADO O REGISTRO DA MOTOCICLETA PARA CATEGORIA CARGA (NO CASO DO MOTOFRETE) VEDADO O USO DO VEÍCULO PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIRO.

3) A motocicleta deverá passar por inspeção semestral.

O motociclista deverá:
1) Ter no mínimo, 21 nos de idade;
2) Ser habilitado na categoria “A” por pelo menos 2 anos;
3) Ser aprovado no curso especializado de (motofrete), aprovado pelo Denatran;
4) Usar colete com elementos retrorrefletivos;
5) Atender os requisitos do Art. 329 do CTB: Apresentar previamente a Certidão Negativa de registro de certidão criminal relativamente os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto aos órgãos de concessão ou autorização;
6) Usar capacete motociclístico com adesivo retrorrefletivo específico para a categoria;

Para a obtenção das autorizações (Motofrete e Condumoto) é preciso atender as exigências do Departamento de Transportes Públicos (DTP).

O descumprimento desta Resolução será enquadrada como infração do Art. 230 Incisos V, IX, X e XII, Art. 231 Incisos IV, V, VIII e X e Art. 244. Incisos I, II, VIII e IX.

Fique atento!

 
 
 

Fonte:



 

ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas